Cerca de 60 servidores membros da Comissão Especial para Avaliação Anual de Desempenho das secretarias da Prefeitura de Caraguatatuba participaram da capacitação sobre as regras para a obtenção da estabilidade do servidor efetivo, após três anos de estágio probatório, com base na Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), Lei Complementar nº 140/2025 e Decreto nº 2.440, de 22 de janeiro de 2026.
Técnicos da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração aplicaram a capacitação na última quinta-feira (26/2), na Secretaria de Educação, no Indaiá.
O diretor de Gestão de RH, Eric Kashiura, disse que o objetivo do treinamento é fornecer subsídios para a Comissão de Avaliação de Desempenho exercer seu trabalho com qualidade e objetividade nas secretarias. “A avaliação de desempenho é importante para a valorização do servidor público e contribui para a maximização da eficiência dos serviços prestados à população”, reconhece.
De acordo com a supervisora de governança, Glaucia Faria, os critérios para a obtenção da estabilidade devem garantir segurança jurídica ao funcionário recém-admitido no serviço público. “Realizar as avaliações de desempenho no período do estágio probatório com imparcialidade, transparência e impessoalidade, em estrito cumprimento à legislação, é um ato de comprometimento com os servidores efetivos, que desempenham suas atribuições com afinco e dedicação, munícipes diretamente impactados e com a própria administração pública municipal”, enfatiza.
Para adquirir estabilidade no serviço público, o funcionário recém-admitido, após aprovação em concurso público de provas e títulos, é submetido à avaliação anual de desempenho durante o período de três anos do estágio probatório. A Comissão Especial para Avaliação Anual de Desempenho obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Os critérios julgados durante os três anos de estágio probatório são qualidade de trabalho, produtividade no trabalho, iniciativa, assiduidade, pontualidade, administração do tempo, relacionamento, interação com a equipe, interesse e disciplina. De acordo com o desempenho em cada um dos quesitos, a Comissão Especial para Avaliação Anual de Desempenho atribui ao servidor em estágio probatório a seguinte pontuação cinco pontos (supera as expectativas), quatro pontos (supera parcialmente as expectativas), três pontos (atende às expectativas), dois pontos (atende parcialmente às expectativas), um ponto (atende deficitariamente as expectativas) e zero (não atende as expectativas).
Para compor a média final, serão adotados os respectivos conceitos e pontuação: Excelente – quando a soma total da pontuação for igual a 50 pontos; Muito Bom – quando a soma total da pontuação for igual ou superior a 40 pontos, mas inferior a 50 pontos; Bom – quando a soma total da pontuação for igual ou superior a 30 pontos, mas inferior a 40 pontos; Regular – quando a soma total da pontuação for igual ou superior a 20 pontos, mas inferior a 30 pontos; e Insatisfatório – quando a soma total da pontuação for inferior a 20 pontos. Uma nota muito aquém do desejado, pode culminar com a exoneração do servidor efetivo por ineficiência no exercício da função.
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fica na Rua Vital Brasil, 44 – Centro. O horário de atendimento ao público é das 9h às 12h e das 13h às 16h30. Mais informações pelos telefones (12) 3886-3700/3701.
