A Prefeitura de Caraguatatuba teve aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, na sessão realizada na última terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar que atualiza regras da Lei Municipal nº 2.480/2019, relacionadas aos servidores efetivos da Unidade Central de Controle Interno (UCCI).
A proposta, enviada pelo Poder Executivo, busca tornar a legislação mais clara e equilibrada, garantir segurança jurídica aos servidores e valorizar o funcionalismo público, sem comprometer o rigor necessário às atividades de fiscalização e controle dentro da administração municipal.
Para o prefeito Mateus Silva, a mudança corrige uma distorção da legislação anterior e representa mais um passo no processo de valorização do servidor público. “Essa atualização traz mais equilíbrio para a legislação. A antiga regra era muito ampla e podia prejudicar o servidor mesmo quando não existia qualquer conflito de interesses. O que estamos fazendo é preservar a transparência e a seriedade do controle interno, mas também respeitar o direito do servidor e reconhecer a importância do trabalho que ele desempenha para o município”, afirmou.
Até então, a lei previa uma proibição ampla para que servidores do Controle Interno exercessem qualquer outra atividade profissional fora do serviço público. Na prática, a regra acabava sendo considerada excessiva, pois impedia o exercício de atividades particulares mesmo quando não havia qualquer risco de conflito de interesses ou prejuízo ao trabalho desempenhado na Prefeitura.
Com a atualização da lei, essa proibição genérica deixa de existir. A nova redação estabelece critérios mais claros e permite que o servidor exerça outras atividades profissionais, desde que isso não interfira na jornada de trabalho, não prejudique o desempenho da função pública e não gere conflito de interesses.
A legislação mantém, no entanto, regras importantes para proteger a transparência e a imparcialidade do controle interno. Continua proibido, por exemplo, prestar serviços a empresas ou pessoas que tenham contratos ou parcerias com a Prefeitura, ou utilizar informações obtidas no cargo para benefício próprio ou de terceiros. Também permanece vedado exercer atividades que contrariem o interesse público ou a ética da administração.
